Equipe
Chefe da Divisão de Graduação: Ag. universitária Sandra da Silva.
Seção de Controle Acadêmico: Ag. universitária Luciane Jost
Agente universitária: Kátia Santos
E-mail: secretaria.embap@unespar.edu.br
Contato
Horário de Atendimento:
Segunda-feira: das 09:00 às 12:00 – das 13:00 às 19:00.
Terça-feira: das 09:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:00.
Quarta-feira: Expediente interno.
Quinta-feira: das 09:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:00.
Sexta-feira: Expediente interno.
Legislação e Principais Formulários:
a) Aluno reservista: Decreto-lei nº 715/1969 (altera o § 4º do art.60 da Lei 4.375/1964);
b) Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva: Art. 77 - Decreto 85.87/1980
c) Aluno (a) com representação na CONAES – SINAES: Art.7 § 5º - Lei 10.861/2004
d) Aluno (a) portador(a) de afecções: Indicadas no Decreto-Lei nº 1.044/1969 Estabelece atendimento especial em casos de doenças infecto-contagiosas, traumatismos, cirurgias ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isoladas.
e) Aluna Gestante/Licença Maternidade: Lei nº 6.202/1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto-lei Nº 1.044/69 e determina que a partir do 8º mês de gestação e durante três meses a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola.
f) Aluna Mãe Adotiva: Lei nº 10.421/2002 - Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade
g) Desportos: (Lei nº 8.672/93) – Participação em jogos oficiais; (Lei nº 9.625/1998 - normas gerais sobre desportos)
h) Militar de Reserva: (Decreto Lei nº 715/69) - Tiro de Guerra.
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os atestados que contenham o CID – Código Internacional de Doenças.
II - Aproveitamento de estudos – regulamentado pela Resolução 021/2016 – CEPE/UNESPAR
III - Exame de Suficiência – regulamentado pela Resolução 022/2016 – CEPE/UNESPAR
IV – Transferências – regulamentado pela Resolução 024/2016 – CEPE/UNESPAR