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Prazo para preenchimento do questionário da Avaliação Institucional é prorrogado para o dia 30 de setembro
Foi prorrogado até às 23h59 do dia 30 de setembro, o prazo para preenchimento do questionário da Avaliação Institucional da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), que tem como objetivo ponderar o modelo de gestão da Unespar; o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); as Políticas de Pós-graduações; a Organização Institucional e Gestão de Pessoal; Políticas Acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão; Infraestrutura Física; disciplinas e a própria forma de avaliação para o ano de 2022.
A finalidade da Avaliação Institucional é reconhecer as fragilidades e potencialidades da Unespar enquanto instituição, desta forma, torna-se um instrumento indispensável no processo contínuo de construção e crescimento da Universidade pública e gratuita.
Quem avaliará a Unespar, será a própria comunidade acadêmica, conforme a lista disponibilizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA):
- Estudantes de graduação e mestrado
- Professores/as e coordenadores/as de graduação e presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE)
- Professores/as e coordenadores/as de mestrado
- Diretor/a de campus e diretor/a de Centro
- Reitora, pró-reitores/as e diretores/as de pró-reitorias
- Agentes universitários, divisão de campus e divisão de pró-reitorias
Para este ciclo avaliativo, a novidade é a inserção dos programas de mestrado, que a partir de agora, de forma coletiva, também passarão a avaliar a Unespar.
COMO VAI FUNCIONAR
A comunidade acadêmica será dividida em cinco grupos:
- Grupo 1: Estudantes de Graduação e de Mestrado;
- Grupo 2: Professores/as, Coordenadores/as de Graduação e de Mestrado e Presidente de Núcleo Docente Estruturante (NDE);
- Grupo 3: Diretores/as de campus e Diretores/as de Centro;
- Grupo 4: Reitora, Pró-Reitores/as e Diretores/as de Pró-reitorias;
- Grupo 5: Agente Universitário, Chefe de Divisão de campus e de Pró-reitorias.
Cada pessoa receberá um e-mail com o acesso direto ao sistema de avaliação, que será feita por meio de um formulário. Caso não receba, será necessário seguir as instruções descritas no link abaixo, para cada grupo.
É necessário avaliar, em conformidade com a quantidade de funções/cargos ocupados dentro da Unespar, por exemplo: Se o/a estudante estiver matriculado/a na graduação e no mestrado, deverá votar duas vezes; se for estudante e agente universitário, deverá votar duas vezes, conforme as instruções para cada grupo; etc.
A única função que votará apenas uma vez, será o/a Chefe de Divisão, caso também ocupe a função/cargo de Agente Universitário. Neste caso, votará apenas como Chefe de Divisão, conforme as instruções.
A Avaliação Institucional atende as normativas da Lei nº 10.861, de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e à deliberação nº 01/2017 do Conselho Estadual de Educação (CEE-PR).
Para mais informações, acesse o link da notícia no site da Unespar: