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PGE-PR divulga manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral

publicado: 21/08/2024 14h06, última modificação: 21/08/2024 14h06

Foto: PGE

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou nesta semana o manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral , que tem o objetivo de auxiliar os servidores públicos nas condutas na próxima campanha eleitoral. O material reúne um conjunto de regras e leis que os agentes públicos devem seguir no período eleitoral e algumas condutas que devem ser cumpridas antes dos pleitos municipais.

De acordo com o manual, o princípio que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período eleitoral é o da objetividade. "Significa que a infração à norma eleitoral, como regra, se dá com a conduta do agente público tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos envolvidos no pleito eleitoral", afirma o documento elaborado pelos procuradores.

O texto aborda aspectos das condutas vedadas, da promoção pessoal, da propaganda eleitoral, da utilização de símbolos ou imagens em pronunciamentos, da participação de servidores em inauguração de obras públicas e da contratação de shows.

Também há orientações administrativas. No ano em que se realizarem as eleições, por exemplo, é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. Já o servidor licenciado fora do horário de trabalho ou em gozo de férias pode participar de campanha eleitoral.

 

Notícia original da Procuradoria Geral do Estado: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/PGE-PR-divulga-manual-Condutas-Vedadas-aos-Agentes-Publicos-em-Ano-Eleitoral